Direito de Família na Mídia
Sinop realizará casamento comunitário para 250 casais
13/07/2018 Fonte: A Folha NotíciasA Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, realizará, em setembro, no cronograma de ações em comemoração ao aniversário da cidade, o casamento comunitário para 250 casais. A entrega de documentos para os interessados em participar da celebração pode ser feita, até o dia 20 deste mês, nos quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), das 7h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Conforme a Secretaria de Assistência Social, podem participar do casamento noivos com perfil social do cadastro único, ou seja, renda mensal de até três salários mínimos. O evento será realizado no Centro de Eventos Dante de Oliveira, no dia 8 de setembro, com início ás 16h.
Segundo a secretária Josi Palmasola, o local será preparado para receber os casais. “Vai ser um momento importante para essas pessoas, então estamos preparando, junto com a Cultura, uma decoração especial para esses casais. Para isso, é fundamental que os casais preparem a documentação o quanto antes e entreguem nos CRAS”.
Veja no quadro abaixo, a documentação necessária para se inscrever no casamento comunitário e levar ao CRAS até dia 20 de julho:
Habilitação de casamento:
1) Se solteiro e maiores:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida)b cópia legível;
2 (duas) testemunhas munidas dos documentos pessoais, maiores de idade alfabetizadas, se forem casadas no civil levar cópias da certidão de casamento;
ANOTAR: profissão e endereço completo.
2) Se divorciado:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida)b cópia legível;
Certidão de Casamento com a Averbação do Divórcio (Original);
Caso não conste a averbação do divórcio sobre a partilha de bens do casal, providenciar formal de partilha, ou escritura pública de divorcio que conste a partilha;
3) Se viúvo:
2ª via da Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (Original atualizada 90 dias);
Documentos de identificação (RG; CPF; CNH válida)b cópia legível;
Se deixou bens cópia autenticada de formal de partilha ou certidão de inventário.